PJ – REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
É uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais. Este é responsável por registrar as sociedades civis (a parte das pessoas jurídicas).
O processo que envolve o registro jurídico é muito parecido com o de uma pessoa que acaba de nascer e deve ser registrada. Do mesmo modo, as entidades devem ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas, evitando possíveis problemas com o nome físico do interessado, já que o correto é que a pessoa jurídica responda.
Antes de o registro ser feito, as pessoas que são sócias ou associadas respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Com base nisso, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas também deve registrar alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas.