RTD- REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

O registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.

É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.

O que pode ser registrado?

Por que registrar?

Certidões

As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoa Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil;
“Art. 217. Terão também a mesma força probante os translado e as certidões extraídas por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas Notas.”
Assim em muitos casos, é saudável utilizar a certidão e manter guardado o original de um documento importante. Deve-se também considerar a tranquilidade de ter um documento importante registrado, no caso dele ser extraviado, perdido, destruído, etc.
O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registro Públicos, “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido.”

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O procedimento de notificação extrajudicial é uma das mais importantes atribuições do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Através dele o notificante dá ciência a alguém, com fé pública registral, da existência de um débito ou de outro fato relevante.

As notificações extrajudiciais, assim, são um respeitável instrumento de coação moral nos procedimentos de cobrança e recuperação de créditos, vez que são chanceladas com a segurança e autenticidade dos cartórios, o qual fica responsável, diretamente, pela intimação dos destinatários. Ademais, através deste procedimento o remetente pode adequar o conteúdo da notificação segundo o interesse específico face a cada destinatário, permitindo, por exemplo, dar-lhe ciência de uma última oportunidade de pagar o débito de modo parcelado ou, ainda, segundo uma taxa de juros mais conveniente.

Noutro flanco, o custo para a realização do procedimento de notificação é fixo, independente do valor cobrado, o que significa uma economia em relação a outras especialidades cartorárias.

Vantagens da Notificação Extrajudicial

Obs: Para maiores informações, favor entrar em contato conosco;

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