UNIÃO ESTÁVEL

União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.

Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial.

A Escritura Pública Declaratória de União Estável é feita no Tabelionato de Notas, mas seu registro é facultativo no Registro Civil de Pessoas Naturais, no LIVRO E, conforme Provimento do Conselho Nacional de Justiça.

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião, declarar a data do início da união, regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes. Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:
Inexistência de impedimentos matrimoniais.

Documentos necessários:

  1. Documento de identidade original;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço
    Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento).

Certidão de União Estável
A Certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável lavrada. (Certidão da Escritura Pública Declaratória).

A certidão do registro no Livro E, no Registro Civil das Pessoas Naturais também poderá ser emitida.

Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular, onde podem estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

Requisitos:

  1. Inexistência de impedimentos matrimoniais;
  2. Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes;
  3. Depois solicitar o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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