TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO

Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), cidadãos brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil de NASCIMENTO emitidas no exterior.

O traslado é o registro da certidão, emitida por Repartição Consular brasileira ou órgão de registro civil estrangeiro, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, a fim de que o ato possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional.

Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do ato no Brasil, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, que deverão ser apresentadas, quando necessário, na prática de atos da vida civil no território nacional.

REGISTRO NO LIVRO E Art. 12, CRFB/1988, Art. 32, Lei 6015/73
RESOLUÇÃO 155, DE 16/07/2012 – CNJ

O Traslado de nascimento pode ser requerido a qualquer tempo.

REGISTRO DE NASCIMENTO EM CONSULADO DO BRASIL NO EXTERIOR

DOCUMENTOS PARA REGISTRO:

  1. Requerimento – assinado pelo registrando, um dos seus pais, pelo responsável ou procurador;
  2. Certidão de registro efetuado no consulado do Brasil no Exterior (Original);
  3. Comprovante de residência/domicílio ou declaração de domicílio na Comarca.
REGISTRO DE NASCIMENTO NO EXTERIOR LAVRADOS POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE

DOCUMENTOS PARA REGISTRO:

  1. Requerimento – assinado pelo registrando, um dos seus pais, pelo responsável ou procurador;
  2. Certidão do registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira (ou observar acordos) 1. Traduzida por tradutor público juramentado, 2. inscrito em junta comercial brasileira e registrada em títulos e documento;
  3. Comprovante de residência/domicílio ou declaração de domicílio na Comarca;
  4. Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos pais (certidão de nascimento).
REGISTRO DE NASCIMENTO DE FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS A SERVIÇO DE SEU PAÍS

DOCUMENTOS PARA REGISTRO:

  1. Requerimento – assinado pelo registrando, um dos seus pais, pelo responsável ou procurador;
  2. Comprovante de residência/domicílio ou declaração de domicílio na Comarca;
  3. Apresentar comprovante de que ambos os genitores são estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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