SOCIEDADE SIMPLES
A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união. Por isso, as cooperativas e associações, independente do número de participantes, serão sempre consideradas sociedades simples (pois os profissionais exercem a atividade fim da parceria).
TIPOS DE PROCEDIMENTOS
Registro de Sociedade Simples
Averbação de Sociedade Simples
Transferência de Sede de Sociedade Simples
Registro de Filial
Transformação de Tipo Jurídico
Obs: Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.