Procurações

O que é uma procuração e para que serve?
  1. A procuração nada mais é do que um instrumento de mandato, por meio do qual alguém concede poderes a outrem, por um prazo ou período pré-definido. Enquanto documento, a procuração pode mediar a concessão de poder entre pessoas físicas, jurídicas ou sociedades.

Procuração simples

É a forma mais sucinta de procuração e costuma ser utilizada em situações de pouca complexidade jurídica. Contudo, embora de uso geral, a procuração simples não pode ignorar os requisitos básicos estipulados pelo Código Civil para esse tipo de mandato.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

PESSOA FÍSICA

IDENTIFICAÇÃO: Identidade e CPF (documentos pessoais originais);
ESTADO CIVIL: Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) e Certidão de Nascimento (se solteiro);

PESSOA JURÍDICA
  1. Identidade e CPF (documentos pessoais originais das partes que assinarão o Ato);
  2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado Competente (atualizada até 30 dias, somente para aquelas empresas inscritas na Junta Comercial);
  3. Contrato Social ou última alteração contratual consolidada registrada na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas; (apenas para as LTDA);
  4. Estatuto Social registrado na Junta Comercial + Ata de eleição da atual diretoria; (apenas para as S/A);
  5. Certificado da condição de microempreendedor individual; (apenas para as MEI);
  6. Requerimento de empresário. (apenas para o ME);
DO PROCURADOR
  1. Nome completo;
  2. Identidade e CPF (cópia simples);
  3. Informar: estado civil, profissão, endereço, e-mail.
QUANTO AOS PODERES
  • Procuração relativa à compra e venda, doação, ou que tenha como objeto bem imóvel, deverá ser apresentada a certidão da matrícula do imóvel (atualizada até 30 dias);
  • Procuração relativa à venda de veículo, deverá ser apresentado o recibo de transferência (DUT) ou certidão de dados do veículo emitida pelo DETRAN;
  • Procuração relativa à regularização de veículo, deverá ser apresentado o recibo (DUT) ou CRLV ou certidão de dados do veículo;
  • Procuração relativa à abertura de Inventário, deverá ser apresentada a certidão de óbito do falecido;
  • Procuração relativa a assinatura de Divórcio, deverá ser apresentada a certidão de casamento, e havendo filhos, apresentar o documento ou certidão de nascimento;
  • Procuração de Plenos Poderes, são necessários os documentos pessoais originais (Carteira de identidade e CPF) e certidão de estado civil;
  • Procuração para representação em bancos, repartições públicas, foro em geral, previdência social e assistência social, é necessário apenas os documentos pessoais originais (Carteira de identidade e CPF);
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA

As procurações em causa própria são atos unilaterais e não receptíveis. No conteúdo da procuração em causa própria, poderão ser incluídas operações onerosas, que deverão observar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento);
Os requisitos da procuração em causa própria são os seguintes: 
I – o outorgante (ou representado) deve ser capaz, proprietário ou promitente comprador ou cessionário do imóvel, bem como não pode haver limitação ou restrição à disponibilidade do outorgante;
II – declaração do preço pago pelo imóvel objeto do mandato em causa própria;
III – informação sobre o prévio recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI incidente sobre a operação;
IV – especificar expressamente os poderes de representação que exorbitem os poderes gerais

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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