Habilitação para Casamento
O casamento tem como principal objetivo a constituição de uma família. Por essa razão, o Estado precisa verificar se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.
É a habilitação de casamento que verifica se os noivos atendem a todas as exigências legais para essa celebração.
A Habilitação se dará no Registro Civil do domicílio de um dos nubentes, apresentando os seguintes documentos;
- Certidão atualizada (expedida há menos de 90 dias) de estado civil de ambos nubentes (de nascimento quando solteiros ou de casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito);
- Dados dos nubentes: Apresentar originais ou cópias autenticadas do RG ou outro documento de identificação com foto de ambos nubentes que pode ser: carteira de habilitação(CNH), de trabalho (CTPS) ou de órgão de classe (OAB, por ex), declaração de endereço, data de nascimento, local de nascimento e profissão;
- Declaração de duas (02) testemunhas maiores e capazes, parentes ou não, que atestem conhecer os nubentes e não existir qualquer impedimento para se casarem. Apresentar originais ou cópias autenticadas do CPF, RG, e declaração de profissão e de endereço;
- Informações do Pai e Mãe dos Noivos: Data de Nascimento ou Falecimento e Endereço;
- No requerimento de habilitação os nubentes declararão o regime de Bens escolhido e o nome que cada um passará a usar após o casamento, caso desejem outro regime diverso do legal deverá ser precedido por Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Tipos de Regime de Bens:
1.Comunhão Parcial de Bens:
Se os nubentes não escolherem regime diverso no pacto antenupcial, ou se o regime adotado for nulo ou ineficaz, este será o regime estabelecido por lei. Este regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens comuns entre os cônjuges. Sendo assim, ele institui a separação dos bens passados (que o cônjuge possuía antes do casamento) e comunhão quanto aos bens futuros (que virão a ser adquiridos durante o casamento).
2.Comunhão Universal de Bens;
3.Regime de participação final nos aquestos;
4.Separação de bens (legal ou obrigatória);
5.Separação de bens convencional (absoluta);
6.Bens excluídos.
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Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.