Escritura de Renúncia de Herança

O QUE É RENÚNCIA DE HERANÇA?

A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial. Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

DOS RENUNCIANTES
  1. IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples); Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
  2. ESTADO CIVIL: Se solteiro – Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado – Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
  3. Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato – certidão atualizada em até 30 dias;
DO FALECIDO

Cópia da Identidade e CPF do autor da herança – “de cujus” e do(a) viúvo(a)/companheiro(a) sobrevivente; Certidão de Óbito do autor da herança;

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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