Escritura de Reconhecimento de Paternidade
O QUE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?
O reconhecimento de paternidade nada mais é do que o procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) biológico(a) de um determinado alguém, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação;
Para que serve?
Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.
Quem deve comparecer?
O pai e/ou a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.
Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura
- Certidão de Nascimento Original do menor ATUALIZADA – (90 dias);
- Cópia da Identidade e CPF do menor, dos pais, bem como as suas certidões de estado civil (se algum for falecido, enviar a certidão de óbito para comprovação do falecimento) – atualizada em 90 dias;
- Endereço completo com CEP de todos, bem como a profissão e estado civil;
- Se alguém for ser representado, deverá apresentar Procuração Pública (feita em cartório ou consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade perante o Cartório de Notas, referente a determinado filho(a), cujo nome deve ser citado na Procuração. É recomendado também que sejam outorgados poderes para a Representação no Cartório de Registro Civil onde o filho(a) está registrado, com o objetivo de registrar a Escritura.
OBSERVAÇÕES:
Após a lavratura da escritura, levar a mesma para o Cartório onde o menor foi registrado e proceder a respectiva averbação;