- Documento de Identificação e CPF dos declarantes (original);
- Certidão de Nascimento (declarantes solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio/óbito (no caso de declarante divorciado(a)/viúvo(a) – original (expedida em 90 dias);
- Informar a profissão, o endereço e o e-mail dos declarantes, caso tenham;
- Informar qual será o Regime de Bens que passará a vigorar entre o casal após o Casamento: (Comunhão Universal/Separação de Bens/Participação Final nos Aquestos).
Observações:
a) Se alguma das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser Pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura de Pacto Antenupcial. (certidão atualizada – 30 dias);
b) Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.