Escritura de Nomeação de Inventariante

É uma escritura declaratória através da qual os herdeiros e/ou meeiro de uma pessoa falecida nomeiam a pessoa que figurará como inventariante no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido. É uma escritura que requer a participação de todos os herdeiros e do meeiro/companheiro, e de um advogado assistente, quando for o caso.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

DO FALECIDO
  1. Cópia do RG, CPF do “de cujus”/autor da herança;
  2. Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança;
  3. Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso;

ESTADO CIVIL:

Se o falecido era solteiro: Apresentar Certidão de Nascimento atualizada (90 dias);

Se o falecido era casado, separado ou divorciado: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se era viúvo: Apresentar Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito do cônjuge falecido. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

DOS HERDEIROS:
  1. Cópia do RG e CPF dos herdeiros;
  2. Se for casado/união estável, apresentar também RG e CPF do cônjuge/companheiro(a) + certidão de estado civil (casamento/nascimento), caso o Herdeiro seja viúvo: Apresentar Certidão de Casamento com averbação do óbito ou certidão do óbito do cônjuge falecido;
  3. Certidão do pacto antenupcial de qualquer das partes, se houver;
PARA ESTRANGEIROS
  1. Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
  2. Certidão de Estado Civil Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
  3. Caso alguma das partes não possa comparecer ao ato, apresentar Procuração pública com poderes específicos (feita em Cartório ou Consulado) para que outrem o represente na assinatura de escritura de nomeação de inventariante (procuração ou certidão da mesma atualizada, emitida em até 30 dias).

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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