Escritura de Divórcio, ou Conversão de Separação em Divórcio

O que é preciso para a separação e o divórcio no cartório?

Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, é necessário a presença de advogado, não pode haver conflito entre as partes, concordância entre o marido e a mulher sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória o Poder Judiciário.

Quem deve comparecer?

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

DOCUMENTAÇÃO
  1. Petição do Advogado requerendo o divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida). 
  2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
  3. Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 dias; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);
  4. Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
    Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;​

OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para o divórcio (certidão atualizada – 30 dias).

Se Houver Bens Imóveis a Partilhar:

DOS BENS IMÓVEIS RURAIS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. ITR e CCIR;
  3. Mapa e Memorial descritivos, juntamente com a ART/TRT, caso o imóvel seja desmembrado de outra área;
    Mapa com Georreferenciamento para áreas de terras a partir de 100ha;
DOS BENS IMÓVEIS URBANOS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. Certidão de débitos municipais;
DOS IMPOSTOS
  1. Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se for cessão onerosa;
  2. Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for cessão gratuita;
  3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, se o imóvel for Urbano;

Se Houver Bens Móveis e Outros Bens a Partilhar

DOS BENS MÓVEIS

Descrição individualizada de cada bem, com atribuição de valores;

DOS BENS AUTOMÓVEIS

Documento do ano do veículo(DUT);

DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA
  1. Dados da conta bancária (cópia autenticada do cartão da respectiva agência bancaria;
  2. Extrato bancário na data do óbito;

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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