Escritura de Divórcio, ou Conversão de Separação em Divórcio
Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, é necessário a presença de advogado, não pode haver conflito entre as partes, concordância entre o marido e a mulher sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória o Poder Judiciário.
A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.
Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura
- Petição do Advogado requerendo o divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
- Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 dias; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;
OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para o divórcio (certidão atualizada – 30 dias).
Se Houver Bens Imóveis a Partilhar:
- Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
- ITR e CCIR;
- Mapa e Memorial descritivos, juntamente com a ART/TRT, caso o imóvel seja desmembrado de outra área;
Mapa com Georreferenciamento para áreas de terras a partir de 100ha;
- Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
- Certidão de débitos municipais;
- Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se for cessão onerosa;
- Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for cessão gratuita;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, se o imóvel for Urbano;
Se Houver Bens Móveis e Outros Bens a Partilhar
Descrição individualizada de cada bem, com atribuição de valores;
Documento do ano do veículo(DUT);
- Dados da conta bancária (cópia autenticada do cartão da respectiva agência bancaria;
- Extrato bancário na data do óbito;
Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.