Escritura de Declaração em União Estável
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Ambos os conviventes.
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura
- IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
- ESTADO CIVIL: Se solteiro – Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.
- Informar: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
- Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato – certidão atualizada em até 30 dias;
- Informar qual será o Regime da União Estável (Separação de bens, Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens);
- Informar qual a data de início da União, se possui filhos em comum ou não, em caso positivo, apresentar cópia do RG e CPF ou certidão de nascimento dos mesmos (não precisa ser atualizada);
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
- Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados/inventariados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.
Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.