Escritura de Compra e Venda

O que é escritura de compra e venda?

É a escritura em que uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento em dinheiro.

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

VENDEDOR E/OU COMPRADOR - PESSOA FÍSICA

IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);

ESTADO CIVIL: Se solteiro – Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.

Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada – emitida em até 90 dias;

DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas; caso possuam endereço eletrônico;
Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato. Obs: Apresentar certidão atualizada da mesma de até (90 dias), caso já tenha sido outorgada após este prazo.

PARA ESTRANGEIROS:
Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

COMPRADOR E/OU VENDEDOR - PESSOA JURÍDICA

Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado, Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais; Ata da Assembleia de autorização da compra e/ou venda;

Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial emitida em até 30 dias;
Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios, administradores e/ou procuradores, se houver);
Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;

DO IMÓVEL URBANO:
Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Ônus e Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias);

DO IMOVEL RURAL: 

Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Ônus e Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) – apresentar também os seguintes documentos:
CCIR Quitado do último exercício;

Declaração do ITR completa, NIRF;

Georreferenciamento – para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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