Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

O QUE É CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ?

É o negócio jurídico por meio do qual o cedente (herdeiro) transfere ao cessionário(comprador), a título oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, a parte que lhe cabe na herança. Dessa forma, entende-se que o objeto da cessão de direitos hereditários é o conjunto de direitos e de obrigações adquiridos pelo herdeiro cedente.
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois, conforme o artigo 426 do Código Civil, “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Os direitos hereditários têm natureza de bem imóvel (artigo 80, II do Código Civil), por essa razão o artigo 1.793 do Código Civil  exige que a cessão de direitos hereditários seja feita, obrigatoriamente, por meio de escritura pública. Caso a cessão seja realizada por instrumento particular, o negócio jurídico será nulo, por defeito de forma (artigo 166, IV do Código Civil [3])

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

PARA VENDEDOR E COMPRADOR

IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF das partes (vendedor e comprador, cópia simples); 
ESTADO CIVIL:  Se solteiro – Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado – Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias;

Se viúvo – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.

Obs: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;
Certidão de Óbito do autor da herança + Certidão de Estado Civil acima mencionada;

PARA ESTRANGEIROS
  1. Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF; Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
  2. CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
    Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato – certidão atualizada em até 30 dias;
DO FALECIDO

Cópia da Identidade e CPF do autor da herança; Certidão de Óbito do autor da herança + Certidão de Estado Civil acima mencionada;

DOS BENS IMÓVEIS RURAIS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. ITR e CCIR;
  3. Mapa e Memorial descritivos, juntamente com a ART/TRT, caso o imóvel seja desmembrado de outra área;
  4. Mapa com Georreferenciamento para áreas de terras a partir de 100ha;
DOS BENS IMÓVEIS URBANOS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. Certidão de débitos municipais;
DOS IMPOSTOS
  1. Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se for cessão onerosa;
  2. Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for cessão gratuita;
  3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, se o imóvel for Urbano;

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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