EMANCIPAÇÃO

Registro no Livro E, e Averbado no Termo de Nascimento
A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR”. É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Emancipação – O que é?
Partindo da premissa levantado no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

 

Como visto pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

Emancipação voluntária

É a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro. Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Emancipação judicial

Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser julgado.
Requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

A emancipação legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) são alcançadas. São 4 as formas de emancipação Legal:

a) Pelo Casamento

b) Pelo exercício de emprego público efetivo;

c) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

d) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

Como Fazer a emancipação de Menor:

Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e como fazê-la:

Documentos Necessários:

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de casamento, se for o caso.

Do Menor

  • Carteira de Identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos:

a)Anuência dos pais –  não é um dever dos pais, mas uma vontade.

Obs. 1: No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.

Obs. 2: Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.

Obs. 3: Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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