Ata Notarial de Usucapião

É a aquisição, de modo originário, da propriedade em decorrência da posse prolongada, de forma mansa e pacífica. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato. é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais (vide Art. 216-A da Lei de Registros Públicos).

Documentação Necessária para a Lavratura da Ata Notarial

IDENTIFICAÇÃO

RG e CPF de todas as partes (cópia simples);

ESTADO CIVIL
  1. Se solteiro – Certidão de Nascimento atualizada 90 dias;
  2. Se: casado, separado ou divorciado – Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias;
  3. Se viúvo – Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito.

Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada – emitida em até 90 dias;

DECLARAR

Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato – certidão atualizada em até 30 dias;

Cópia da OAB do Advogado (ativa e valida);

Petição feita pelo advogado requerendo Usucapião Extrajudicial, constando tempo de posse e tipo de Usucapião e as circunstâncias;

DOS BENS IMÓVEIS RURAIS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. ITR e CCIR;
  3. Mapa e Memorial descritivos, juntamente com a ART/TRT, caso o imóvel seja desmembrado de outra área;
  4. Mapa com Georreferenciamento para áreas de terras a partir de 100ha;
  5. CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL)
DOS BENS IMÓVEIS URBANOS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. Certidão de débitos municipais;
  3. Justo título – caso haja (Exemplos: promessa de compra e venda, procurações, notas promissórias);
  4. Certidão Negativa de Tributos, Municipal, Estadual e Federal em nome do(s) requerente(s);

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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