Escritura de Inventário e Sobrepartilha Extrajudicial

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.

Quem deve comparecer?

Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.

O que é nomeação de inventariante?

Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

DOS AUTORES DA HERANÇA
  1. Certidão de óbito;
  2. Certidão de casamento (ou certidão de nascimento, caso seja solteiro);
  3. Documentos pessoais (RG, CPF);
  4. Comprovante de endereço;
  5. Termo de quitação do imposto ITCMD – (o valor da escritura só poderá ser informado mediante a apresentação deste documento);
DOS HERDEIROS
  1. Certidão de casamento (ou certidão de nascimento caso seja solteiro;
  2. RG e CPF (caso seja casado, RG e CPF do cônjuge);
  3. Comprovante de endereço;
  4. Se houver procurador, apresentar traslado ou Certidão da Procuração Pública juntamente com a documentação Pessoal do Procurador (RG e CPF);
  5. OBS: a mesma exigência para o cônjuge supérstite;
DOS BENS IMÓVEIS RURAIS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. ITR e CCIR;
  3. Mapa e Memorial descritivos, juntamente com a ART/TRT, caso o imóvel seja desmembrado de outra área;
  4. Mapa com Georreferenciamento para áreas de terras a partir de 100ha;
DOS BENS IMÓVEIS URBANOS
  1. Certidão de Inteiro teor, Certidão de Ônus e Cadeia Sucessória, atualizadas, da matrícula do imóvel com validade de 30 dias;
  2. Certidão de débitos municipais;
DOS BENS MÓVEIS

Descrição individualizada de cada bem, com atribuição de valores;

DOS BENS AUTOMÓVEIS

Documento do ano do veículo(DUT);

DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA

Dados da conta bancária (cópia autenticada do cartão da respectiva agência bancaria;
Extrato bancário na data do óbito

ADVOGADO
  1. RG e CPF;
  2. Identidade Profissional (OAB);
  3. Endereço Profissional;

Observações:
Caso o falecido tenha deixado testamento, apresentar a sentença de aprovação do mesmo, na esfera judicial.
Em caso de sobrepartilha, apresentar cópia do Inventário/Formal de Partilha.
Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

Rolar para cima