Escritura de Testamento

O que é testamento e para que serve?
  1. O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Quem pode fazer um testamento?

As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade, desde que em perfeita razão, que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.

Precisa de advogado?

Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, você pode comparecer com o seu advogado.

Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura

Testador (a)
  1. Cópia da Identidade e CPF;
  2. Cópia da Certidão de Casamento (casado, separado ou divorciado), se viúvo – apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito ou a Certidão Casamento e a Certidão de Óbito do falecido;
  3. Cópia simples da Certidão de Nascimento, se solteiro;
  4. Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
Beneficiário (a-s)
  1. Cópia da Identidade e CPF;
  2. Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
Duas (02) Testemunhas
  1. Cópia da Identidade e CPF – profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
  2. As testemunhas não podem ser parentes do testador(a) e nem dos beneficiários(a-s);
Dos Bens
  1. Comprovante de propriedade dos imóveis – Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Ônus, expedidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes;
  2. Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis;

Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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