Escritura de Testamento
O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade, desde que em perfeita razão, que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.
Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, você pode comparecer com o seu advogado.
Documentação Necessária para a Lavratura da Escritura
- Cópia da Identidade e CPF;
- Cópia da Certidão de Casamento (casado, separado ou divorciado), se viúvo – apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito ou a Certidão Casamento e a Certidão de Óbito do falecido;
- Cópia simples da Certidão de Nascimento, se solteiro;
- Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
- Cópia da Identidade e CPF;
- Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
- Cópia da Identidade e CPF – profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);
- As testemunhas não podem ser parentes do testador(a) e nem dos beneficiários(a-s);
- Comprovante de propriedade dos imóveis – Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Ônus, expedidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes;
- Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis;
Obs.: Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.