Registro de Óbito
Uma pessoa da família, maior de 18 anos, e portando documento de identidade COM FOTO, deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da Cidade onde ocorreu o ÓBITO, ou no Cartório de Registro Civil da cidade onde residia.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LAVRATURA DO REGISTRO
- Declaração de Óbito(DO), via amarela original(fornecida pelo o hospital devidamente preenchida).
- Apresentar originais ou cópias autenticadas do RG ou outro documento de identificação com foto do falecido(a) [carteira de habilitação (CNH), de trabalho (CTPS) ou de órgão de classe (OAB, por ex.)], declaração de endereço, profissão, data de nascimento, local de nascimento, estado civil, se deixou filhos, indicar quantos, os nomes e idades, e Titulo de Eleitor, original ou cópia autenticada;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL (original ou cópia autenticada) que comprove o estado civil (de casamento ou nascimento), em bom estado de conservação (não serão aceitas certidões em mau estado ou com rasuras).
- DOCUMENTO DO DECLARANTE: originais ou cópias autenticadas do RG ou outro documento de identificação com foto [carteira de habilitação (CNH), de trabalho (CTPS) ou de órgão de classe (OAB, por ex.)].
ONDE REGISTRAR E PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO
- LOCAL: Cartório de Registro Civil da cidade onde ocorreu o Óbito, ou no Cartório de Registro Civil da cidade onde residia.
- PRAZO: 24 horas (regra). Local distante/motivo relevante: até 15 dias. Se o óbito registrado fora prazo inicial de 24(vinte e quatro) horas do falecimento, o oficial deverá consignar o motivo no assento. Se lugar distante mais de 30 km da sede do cartório, o prazo poderá ser ampliado até 03 meses.
REGISTRO DE ÓBITO TARDIO
O registro de Óbito, após o decurso do prazo legal, o prazo para registro é de 24 horas, na impossibilidade, de 15 dias (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante.
Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Deve ser feito um requerimento conforme modelo padrão existente no cartório, juntamente com o rol de documentos:
1.RG e CPF e Comprovante de residência do interessado;
2.Comprovante de parentesco com o falecido, (se necessário);
3.Declaração de óbito ou qualquer outro documento que o prove.
4.RG e CPF de duas testemunhas (se não houver outras provas)
a) Deve ser feito um ofício explicando ao juiz os fatos para verificação de possibilidade de feitura do óbito tardio;
b) Não há como dar garantias ao cliente do prazo e da sentença (positiva ou negativa), tendo em vista o pedido depende de apreciação judicial.
Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.