Registro de Óbito

Uma pessoa da família, maior de 18 anos, e portando documento de identidade COM FOTO, deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da Cidade onde ocorreu o ÓBITO, ou no Cartório de Registro Civil da cidade onde residia.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LAVRATURA DO REGISTRO

ONDE REGISTRAR E PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO

REGISTRO DE ÓBITO TARDIO

O registro de Óbito, após o decurso do prazo legal, o prazo para registro é de 24 horas, na impossibilidade, de 15 dias (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante.

Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

Deve ser feito um requerimento conforme modelo padrão existente no cartório, juntamente com o rol de documentos:

1.RG e CPF e Comprovante de residência do interessado;

2.Comprovante de parentesco com o falecido, (se necessário);

3.Declaração de óbito ou qualquer outro documento que o prove.

4.RG e CPF de duas testemunhas (se não houver outras provas)

a) Deve ser feito um ofício explicando ao juiz os fatos para verificação de possibilidade de feitura do óbito tardio;

 b) Não há como dar garantias ao cliente do prazo e da sentença (positiva ou negativa), tendo em vista o pedido depende de apreciação judicial.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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