Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão e serve para permitir o acesso a serviços públicos e benefícios sociais, além de ser critério para a obtenção de outros documentos, como a Carteira de Identidade, o Título de Eleitor e a Carteira de Trabalho; A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, haverá cobrança.

O registro de nascimento pode ser lavrado no cartório pelo local do nascimento da criança (até 15 dias) ou pelo local de residência dos pais (em qualquer tempo). Se o nascimento foi por parto domiciliar sem assistência médica ou fora do estabelecimento de saúde, os pais devem levar ao cartório duas testemunhas com documento de identidade, que conheçam o casal e tenham visto a criança. Para o registro de maiores de doze anos, o cartório a ser procurado deve ser o da residência da pessoa a ser registrada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LAVRATURA DO REGISTRO

ONDE REGISTRAR E PRAZO PARA REGISTRO DE NASCIMENTO

LOCAL: Cartório de Registro Civil da cidade onde ocorreu o parto ou da residência dos pais.

PRAZO: De acordo com o art. 50 da Lei de Registros Públicos -LRP(Lei 6015/73): o prazo para registro, é de até 15 dias da data de nascimento, quando pais casados; Será até 45 dias da data do nascimento, quando a mãe é solteira, viúva, separada ou divorciada. Fora do prazo seguirá as regras do registro de Nascimento Tardio;

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

O registro de Nascimento, após o decurso do prazo legal previsto no Art. 50 da Lei n°6.015/73, será realizado no lugar de residência do interessado (os pais), e poderá ser requerido pelo o pai ou pela mãe(casados) ou por ambos os pais se não forem casados; se o registrando tiver até (12) doze anos de idade incompletos, apresentando, além dos documentos ao lado listados, o seguinte:

  • Certidão negativa do registro civil do local de nascimento do registrando;
  • Certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento;
  • Declaração dos pais do motivo de não terem promovido o registro.

ACIMA DE 12 ANOS ou menos de 12 anos sem DNV: Além dos requisitos acima, apresentar requerimento assinado pelos pais e duas testemunhas, que preencha os requisitos o art. 2º, 3º e 4º do Provimento 28/2013/CNJ, anexando os documentos lá elencados. Serão feitas entrevistas com as testemunhas reduzidas a termo, tirando-se foto do registrando e sua impressão datiloscópica (arts. 5º e 6º do Provimento 28/2013 do CNJ).

OBS: Em qualquer caso, se o Oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes (art. 11 do Prov. 28/2013 do CNJ). Persistindo a suspeita, o Oficial encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente, ou ao Juiz competente na forma da organização local (art. 12 do Prov. 28/2013).

OBS: Se os pais forem casados, poderá comparecer apenas um deles para declarar;

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

Rolar para cima