Habilitação para Casamento

O casamento tem como principal objetivo a constituição de uma família. Por essa razão, o Estado precisa verificar se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.

É a habilitação de casamento que verifica se os noivos atendem a todas as exigências legais para essa celebração.

A Habilitação se dará no Registro Civil do domicílio de um dos nubentes, apresentando os seguintes documentos;

Tipos de Regime de Bens:

1.Comunhão Parcial de Bens:

Se os nubentes não escolherem regime diverso no pacto antenupcial, ou se o regime adotado for nulo ou ineficaz, este será o regime estabelecido por lei. Este regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens comuns entre os cônjuges. Sendo assim, ele institui a separação dos bens passados (que o cônjuge possuía antes do casamento) e comunhão quanto aos bens futuros (que virão a ser adquiridos durante o casamento).

2.Comunhão Universal de Bens;

3.Regime de participação final nos aquestos;

4.Separação de bens (legal ou obrigatória);

5.Separação de bens convencional (absoluta);

6.Bens excluídos.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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